Projeto Leis Municipais

A experiência tem mostrado em todo o mundo que suporte político tem uma grande importância no desenvolvimento da energia solar térmica cabendo ressaltar algumas práticas fundamentais:
• as políticas devem ser de longo prazo bem elaboradas e implementadas;
• metas claras devem ser estabelecidas pelas políticas de modo a criar um ambiente estável e positivo para os diversos atores envolvidos;
• atividades de suporte às políticas são fundamentais:
- campanhas de divulgação;
- programas de treinamento;
- esquemas de financiamento;

Estas regulamentações e atividades de suporte servirão de base para que os líderes políticos e tomadores de decisão possam debater e elaborar programas e leis municipais, estaduais e federais que incentivem e/ ou tornem obrigatório o uso de aquecedores solares nas edificações.

Nesta seção você poderá acompanhar também o andamento dos projetos de lei em tramitação em algumas cidades do país e como cidadão enviar mensagens aos legisladores destas e de outras cidades pedindo pela aprovação dos projetos. É seu voto solar, um dos tantos que teremos de fazer para garantir a preservação dos recursos naturais do planeta e afastar os desastrosos efeitos das mudanças climáticas para a vida humana.

Leis Aprovadas


Obrigatoriedade de Instalação de Aquecedores Solares em Edificações


A obrigatoriedade da instalação de aquecedores solares em edificações não é uma idéia nova. Desde 1980, o uso desta tecnologia de aquecedores solares é obrigatório em Israel, primeiro país do mundo a adotar este tipo de política para o uso da energia solar. Muitos países e muitas cidades vêm adotando esta política, como solução definitiva e necessária, inclusive no Brasil. Na Europa por exemplo, grande esforço tem sido feito para uma ampla introdução de políticas que tornem obrigatório um fornecimento mínimo da demanda de energia térmica nas edificações pelo uso da energia solar. São vários os benefícios apontados para a adoção de políticas que tornem obrigatório o uso da energia solar:
• o estoque de edificações novas e em reforma se preparam gradualmente para os desafios futuros (custos, danos ambientais,etc) relacionados ao uso e geração de energia elétrica e de combustíveis fósseis;
• a energia solar é mais barata e com melhor custo benefício na fase de projeto e construção das edificações;
• se a energia solar não é adotada nesta fase inicial, uma grande janela de oportunidade será fechada por longo tempo, simplesmente porque as edificações duram várias décadas;
• a implementação desta política exige poucas alterações e esforços administrativos hoje empregados no registro e licenciamento das edificações;
• não exige um ônus considerável nas contas públicas;
• as metas são facilmente estabelecidas e monitoradas;
• evitam-se políticas do tipo stop and go (para e anda) criando um clima positivo de investimento no mercado local, gerando empregos, reduzindo custos de energia, melhorando qualidade do ar, dentre outros vários benefícios sócio ambientais obtidos com a política.

BIRIGUI – SÃO PAULO

Lei 4507 - Dispõe sobre a exigência de instalação de aquecedores solares em moradias integrantes de conjuntos habitacionais populares.

ESPANHA

Ordenanzas Solares: o melhor exemplo de regulamentação sobre a utilização da energia solar vem da Espanha por meio de suas Ordenanzas solares. A cidade de Barcelona foi a primeira a tornar obrigatório o uso de aquecedores solares nas edificações da cidade em 1999 e até 2006 mais de 50 cidades do país já haviam aprovado suas ordenanzas solares, até que o governo central da Espanha decidiu regulamentar para todo o país a obrigatoriedade da instalação de aquecedores solares em Junho de 2006 através do Código Técnico de Edificações. Abaixo se encontram alguns documentos relacionados às legislações implantadas na Espanha.

MÉXICO

Norma ambiental para el distrito federal nadf-008-ambt-2005 que torna obligatorio e establece las especificaciones técnicas para el aprovechamiento de la energía solar en el calentamiento de agua en albercas, fosas de clavados, regaderas, lavamanos, usos de cocina, lavanderías y tintorerías.


PORTUGAL

Este diploma aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), que é mais orientado para os edifícios de habitação e de serviços sem sistemas de climatização centralizados.Determina cálculos das necessidades de aquecimento e arrefecimento e na verificação efetiva e sistemática dos requisitos regulamentares. Neste diploma apresenta uma estratégia para a definição de um valor limite das Necessidades Energéticas, englobando aquecimento, arrefecimento e preparação das Águas Quentes Sanitárias (AQS) em função da tipologia dos edifícios e da zona climática. A obrigatoriedade de painéis solares térmicos, dependendo dos casos, está contemplada neste diploma, no entanto, está ausente a referência aos requisitos necessários para a sua integração urbanística e aos aspectos de sustentabilidade ambiental ligados ao fabrico dos mesmos. Abaixo você encontra o decreto lei e uma apresentação destacando os principais itens referentes ao solar térmico em Portugal.

VARGINHA – MINAS GERAIS

Lei 3486 - Estabelece a obrigatoriedade de instalação de equipamento de energia solar e/ou de aquecimento a gás em construções e dá outras providências

Incentivos Fiscais


A utilização de esquemas de incentivos fiscais é muito utilizada para fomentar o uso da energia solar térmica em todo o mundo e em todas elas a chave do sucesso foi a continuidade.

PORTO ALEGRE – RIO GRANDE DO SUL

Lei 04117 - Institui o Programa de Incentivos Uso de Energia Solar nas Edificações com o objetivo de promover medidas necessárias ao fomento do uso e ao desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar.

Projetos de Lei em tramitação


Várias cidades no Brasil já possuem projetos de lei tramitando e é neste momento que nós cidadãos devemos nos posicionar e exigir de nossos representantes que estas leis sejam aprovadas e bem regulamentadas.

AMERICANA – SÃO PAULO

PL 168/2005 - Ementa: “Que obriga a instalação de aquecedor solar em edificações que especifica”.

BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS

PL 518 - Institui política municipal de incentivo a formas alternativas de energia.
PL 1045 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de tubulação própria para sistemas de aquecimento solar em edificações residenciais e na parte residencial de edificações destinadas a uso misto

BUENOS AIRES – ARGENTINA

359-D-2006 - O objeto desta lei é regulamentar e fomentar a incorporação de sistemas de captação e utilização de energia solar ativa de baixa temperatura para produção de água quente em edifícios e construções da cidade de Buenos Aires.

CAMPINAS – SÃO PAULO

PL 02/05 - Estabelece a obrigatoriedade de instalação de sistema de aquecimento solar e/ou de aquecimento a gás em construções de titularidade pública e privada e dá outras providências

CURITIBA – PARANÁ

PL 05.00236.2006 - Institui no âmbito do município de Curitiba o Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações Urbanas.

FEDERAL – BRASIL

PL 2005 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão para uso de aquecedores solares de água em projetos de construção de habitações populares, e, autoriza o Poder Executivo a criar Políticas Públicas e Programas de Incentivo para implantação e uso desses equipamentos em instalações prediais.

JUIZ DE FORA – MINAS GERAIS

PL 31-2006 - Dispõe sobre a implantação e instalação de aquecedores solares e/ou gás natural nas residências, hospitais, escolas e creches

PERUÍBE – SÃO PAULO

PL Nº 001/2007 -Torna obrigatória a instalação de sistema de aquecimento solar de água em edificações públicas ou privadas e dá outras providências.

PIRACICABA – SÃO PAULO

PL 278/06 - Dispõe sobre a criação no âmbito do município de Piracicaba do programa de incentivos ao uso de energia solar nas edificações urbanas.

NOVO!


RIO DE JANEIRO – RIO DE JANEIRO

PL 1221/2007 - Dispõe sobre a instalação de sistemas de aquecimento de água por energia solar nas edificações do Município do Rio de Janeiro, em atendimento ao disposto no art. 461, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.


SÃO PAULO

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SÃO PAULO

PL N.º 39/2006 - Institui o Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações com o objetivo de promover medidas necessárias ao fomento do uso e ao desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar