2022 começou com uma nova direção para a energia fotovoltaica. Foi sancionada em janeiro a Lei 14.300/2022, que interage diretamente com a normativa Nº482, que permitiu a geração própria de energia solar através de fontes renováveis.
Para que você fique por dentro de como isso afetará todo o cenário energético, desenvolvemos este texto contando tudo sobre a Lei 14.300/2022. Acompanhe e fique por dentro.
Foi apenas em 2012 que toda a população nacional teve acesso à produção própria de energia solar e suas vantagens, através da criação do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Porém, em 2018, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) alterou a normativa, inserindo a taxação do sol com altos valores.
Com o intuito de combater o ato de 2018, empresas e a população que utiliza a energia fotovoltaica se uniram, propondo projetos de lei, destacando-se, principalmente, o 5829/2019. Foi através dela que a atual Lei 14.300 surgiu.
Sancionada a partir da projeto de lei 5829/2019, o grande objetivo da Lei 14.300/2022 é manter as regras da Resolução Nº482 — citada no início deste texto — para todos que já possuam um projeto de micro ou minigeração de energia solar até o ano de 2045, ou para novos projetos pedidos à SCEE até o fim deste ano (2022).
Segundo o novo projeto, os micro e minigeradores que já existem, pagarão a tarifa baseada na diferença entre o consumido e o gerado / compartilhado na rede de distribuição.
Ao se tratar dos projetos firmados após os 12 meses, deverão arcar com o pagamento recorrentes aos seguintes itens:
Remuneração dos ativos do serviço de distribuição;
Custos de operação e manutenção do serviço;
Desvalorização dos equipamentos.
Mas é importante ressaltar novamente que os antigos projetos, já instalados, estarão livres dessas tarifas e exigências até 2045, como prevê a Lei 14.300/2022.
As mudanças para quem ainda não possui um projeto de energia fotovoltaica, mas pretende ter um, irá variar de acordo com o momento em que o sistema e toda a negociação for feita.
Se o acordo for feito após os 12 meses — prazo estipulado pela Lei 14.300 — será cobrado as taxas citadas no tópico acima (Remuneração dos ativos do serviço de distribuição, custos de operação e manutenção do serviço e desvalorização dos equipamentos) de acordo com a progressão dos anos:
Caso ainda esteja entre os 12 meses (ano de 2022), as mudanças serão mínimas, já que estarão seguros a grandes modificações até o ano de 2045. Por isso, é muito importante lembrar que o momento para ter o seu projeto é agora!
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