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Taxação do sol: o que é a Lei 14.300/2022?

Taxação do sol: o que é a Lei 14.300/2022? - Ecosol

2022 começou com uma nova direção para a energia fotovoltaica. Foi sancionada em janeiro a Lei 14.300/2022, que interage diretamente com a normativa Nº482, que permitiu a geração própria de energia solar através de fontes renováveis. 

Para que você fique por dentro de como isso afetará todo o cenário energético, desenvolvemos este texto contando tudo sobre a Lei 14.300/2022. Acompanhe e fique por dentro.

Por que a Lei 14.300 surgiu?

Foi apenas em 2012 que toda a população nacional teve acesso à produção própria de energia solar e suas vantagens, através da criação do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Porém, em 2018, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) alterou a normativa, inserindo a taxação do sol com altos valores. 

Com o intuito de combater o ato de 2018, empresas e a população que utiliza a energia fotovoltaica se uniram, propondo projetos de lei, destacando-se, principalmente, o 5829/2019. Foi através dela que a atual Lei 14.300 surgiu. 

Entenda o que é a Lei 14.300

Sancionada a partir da projeto de lei 5829/2019, o grande objetivo da Lei 14.300/2022 é manter as regras da Resolução Nº482 — citada no início deste texto — para todos que já possuam um projeto de micro ou minigeração de energia solar até o ano de 2045, ou para novos projetos pedidos à SCEE até o fim deste ano (2022).

Segundo o novo projeto, os micro e minigeradores que já existem, pagarão a tarifa baseada na diferença entre o consumido e o gerado / compartilhado na rede de distribuição. 

Ao se tratar dos projetos firmados após os 12 meses, deverão arcar com o pagamento recorrentes aos seguintes itens:

  • Remuneração dos ativos do serviço de distribuição;

  • Custos de operação e manutenção do serviço;

  • Desvalorização dos equipamentos.    

Mas é importante ressaltar novamente que os antigos projetos, já instalados, estarão livres dessas tarifas e exigências até 2045, como prevê a Lei 14.300/2022. 

O que muda para quem deseja comprar um sistema de energia solar?

As mudanças para quem ainda não possui um projeto de energia fotovoltaica, mas pretende ter um, irá variar de acordo com o momento em que o sistema e toda a negociação for feita.

Se o acordo for feito após os 12 meses — prazo estipulado pela Lei 14.300 — será cobrado as taxas citadas no tópico acima (Remuneração dos ativos do serviço de distribuição, custos de operação e manutenção do serviço e desvalorização dos equipamentos) de acordo com a progressão dos anos:

  • 15% a partir de 2023;
  • 30% a partir de 2024;
  • 45% a partir de 2025;
  • 60% a partir de 2026;
  • 75% a partir de 2027;
  • 90% a partir de 2028.

Caso ainda esteja entre os 12 meses (ano de 2022), as mudanças serão mínimas, já que estarão seguros a grandes modificações até o ano de 2045. Por isso, é muito importante lembrar que o momento para ter o seu projeto é agora!

Converse com a gente e garanta o seu sistema de energia solar, com todos os itens, como placas solares, inversor, entre outros, ainda no prazo da Lei 14.300.

 

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